Bolsa Estágio PROAD
A Bolsa-estágio PROAD beneficia alunos de Graduação da UFPA, regularmente matriculados, com o objetivo de auxiliar no aprendizado do discente e carga horária semanal de 20 horas semanais. O programa visa o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho (§ 2º do art. 1º da Lei 11.788/2008).
A Lei nº 11.788, de 25 de Setembro de 2008 e a Instrução Normativa nº 213, de 17 de Dezembro de 2019, que dispõem sobre o estágio, introduziram uma série de inovações nas normas que regem essa modalidade de capacitação prática de estudantes e garantem os principais direitos e deveres dos estagiários.
A seleção de discentes para a bolsa-estágio é realizada pela unidade administrativa solicitante, que divulga a oferta e requisitos necessários por meio do Portal da UFPA - seção Editais e Bolsas e outros meios de comunicação.
Procedimento para solicitação de bolsa
A solicitação deve ser encaminhada pela Unidade Administrativa, a Pró-Reitoria de Administração, exclusivamente, por meio de processo eletrônico e assinado pelo dirigente da Unidade, condicionado à disponibilidade orçamentária.
O Fluxo Operacional com a Tramitação Completa dos procedimentos, encontra-se Aqui.
O Tutorial para executar o Processo de Contratação e Substituição de bolsista, encontra-se Aqui.
O Tutorial para solicitar Renovação ou Cancelamento de Bolsa-estágio, encontra-se Aqui.
Quais são os prazos para encaminhamento das solicitações de inclusão/substituição/renovação/exclusão de bolsistas?
As solicitações devem ser encaminhadas à PROAD com antecedência mínima de 15 dias antes do início das atividades do(a) bolsista para que ele(a) seja incluído(a) na folha de pagamento do mês corrente. Por exemplo, se as atividades do bolsista começam em 1º de abril, a solicitação precisa ser enviada até 15 de março para garantir que ele(a) receba no pagamento de abril. Caso a solicitação seja feita após o dia 15 de março, o(a) bolsista será incluído(a) na folha de pagamento do mês seguinte.
Os pedidos de inclusão devem ser realizados, inicialmente, por um período de 6 (seis) meses a (1) um ano. Lembrando que o prazo limite da bolsa estágio é de 2 (dois) anos.
Solicitamos especial atenção quanto aos prazos estabelecidos e também, de que o discente inicie as atividades somente após a autorização emitida pelo Pró-Reitor de Administração.
O discente não possui conta bancária. Como proceder?
Para efetivação da bolsa estágio o discente deve possuir conta corrente ativa em qualquer instituição bancária, física ou digital.
É de REPONSABILIDADE DO ALUNO manter os dados bancários atualizados no SIGAA para evitar conflitos no sistema de bolsa estágio e por consequência no pagamento.
Como proceder quanto a questão de férias do bolsista?
De acordo com a Instrução Normativa nº 213 de 17 de Dezembro de 2019:
Art. 15. Na vigência dos contratos de estágio obrigatório e não obrigatório é assegurado ao estagiário período de recesso de 15 dias consecutivos a cada 6 (seis) meses estagiado, a ser usufruído preferencialmente nas férias escolares.
§ 1º Os períodos de recesso deverão ser usufruídos durante a vigência do TCE, podendo ser parcelados em até três etapas, a critério do supervisor do estágio.
§ 2º Os períodos de recesso do estagiário que perceba bolsa estágio serão remunerados.
O controle das férias deve realizado pela Unidade Administrativa onde o estagiário executa as atividades e informada por meio da frequência mensal encaminhada à PROAD.
Durante a vigência do contrato de estágio, é OBRIGATÓRIA a concessão do período de recesso aos estagiários, sendo que não poderá ultrapassar o prazo máximo de 2 anos, conforme estabelecido pela Lei 11.788/2008.
Como é realizado o controle de frequência dos bolsistas?
Deve ser encaminhado até o dia 25 do mês corrente, IMPRETERIVELMENTE, por meio de documento oficial indicando a frequência dos bolsistas pertencentes àquela unidade, assim como possíveis faltas e férias. O encaminhamento da frequência fora do prazo estabelecido pode ocasionar o não recebimento da bolsa.
ATENÇÃO!
Atualização de procedimentos para solicitação de bolsa estágio:
Para o processo de Contratação e Substituição de Bolsa Estágio
O processo deverá ser composto por:
- Requerimento de Contratação de Bolsista (PROAD) ou Requerimento de Substituição de Bolsista – Documento ostensivo, assinado digitalmente via SIPAC pelo(a) dirigente da unidade
- Ficha de Cadastro de Estagiário(a) – Assinado digitalmente via SIPAC pelo(a) dirigente máximo(a) da unidade e o(a) contratado(a). Deve ser categorizado como restrito, por conter dados pessoais.
- Termo de Compromisso para Concessão de Bolsa Estágio – Assinado digitalmente via SIPAC pelo(a) dirigente máximo(a) da Unidade, Pró-Reitor de Administração e o(a) aluno(a), e deve ser categorizado como restrito por conter dados pessoais.
- Plano de atividades de estágio não obrigatório – deve ser categorizado como restrito;
- Comprovante de Matrícula - deve ser categorizado como restrito;
- Cédula de Identidade - deve ser categorizado como restrito;
- CPF - deve ser categorizado como restrito;
- Comprovante de Residência - deve ser categorizado como restrito;
Renovação e Cancelamento de Bolsa Estágio.
- A solicitação deve ser realizada por meio de ABERTURA DE PROCESSO e não mais por documento.
- Os modelos dos requerimentos de Renovação e Cancelamento de bolsa estágio PROAD foram atualizados no SIPAC.
- O(A) bolsista e a unidade deve preencher semestralmente o relatório de atividades do(a) discente, o qual deverá ser mantido sob a tutela da unidade e encaminhado a Pró-Reitoria de Administração a cada renovação, a cada pedido de cancelamento da bolsa, assim como após a finalização do período máximo de 02 (dois) anos do estágio.
- O modelo de relatório está disponibilizado no SIPAC.
Dados bancários.
- Com relação à conta bancária do(a) bolsista, para as novas contratações, serão aceitas as contas correntes ativas em qualquer Instituição bancária, física ou digital.
- É OBRIGATÓRIO que o aluno mantenha os dados bancários atualizados no SIGAA para evitar conflito com o sistema de bolsa estágio e por consequência no pagamento.
- No momento, esta alteração é válida somente para novos(as) bolsistas.
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