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Sobre o PCA

Última atualização em Quinta, 29 de Janeiro de 2026, 12h36

Como funciona?

O PCA deve ser elaborado anualmente, até a primeira quinzena de maio de cada exercício e suas demandas registradas no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (SPGC), por meio da criação do Documento de Formalização de Demanda (DFD).

Art. 12.  Até a primeira quinzena de maio do ano de elaboração do plano de contratações anual, a autoridade competente aprovará as contratações nele previstas, por meio do PGC (Decreto 10.947/2022);

Os DFDs serão tratados pelo Setor de contratações (Diretoria de Compras e Serviços) e encaminhadas para avaliação e aprovação da Autoridade Competente (Pró-Reitoria de Administração).

§1º A autoridade competente poderá reprovar itens do plano de contratações anual ou devolvê-lo ao setor de contratações, se necessário, para realizar adequações junto às áreas requisitantes, observado o prazo previsto no caput (Decreto 10.947/2022).

Após aprovação, o Plano de Contratações Anual estará disponível para consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Art. 14. O plano de contratações anual dos órgãos e das entidades será disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações Públicas. (Decreto 10.947/2022).

Haverá um período de revisão e de redimensionamento no qual poderá haver alteração dos itens, obedecendo aos prazos estabelecidos no Decreto Nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.

Art. 15. Durante o ano de sua elaboração, o plano de contratações anual poderá ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, nas seguintes hipóteses:

I - No período de 15 de setembro a 15 de novembro do ano de elaboração do plano de contratações anual, para a sua adequação à proposta orçamentária do órgão ou da entidade encaminhada ao Poder Legislativo; e

II - Na quinzena posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual, para adequação do plano de contratações anual ao orçamento aprovado para aquele exercício.

Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, as alterações no plano de contratações anual serão aprovadas pela autoridade competente nos prazos previstos nos incisos I e II do caput. (Decreto 10.947/2022).

Durante o ano de sua execução, o plano de contratações anual poderá ser alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente, conforme artigo 16 do Decreto 10.947/2022.

Fluxo do processo para elaboração do PCA:

 

Levantamento das Demandas e Elaboração do Plano Anual de Contratações

O Plano de Contratações Anual da UFPA é elaborado no 1º semestre de cada ano, com base no levantamento de demandas realizado junto às unidades da universidade, utilizando uma única planilha contendo 05 (cinco) abas:

  1. Identificação da unidade;
  2. Materiais de uso comum (Itens da Agenda de Compras);
  3. Itens específicos (Itens que visam atender à necessidade de uma determinada unidade da UFPA em particular, tais como reagentes (controlados e não controlados), insumos laboratoriais, equipamentos para laboratório, mobiliário específico, etc.).
  4. Orientações de preenchimento; e
  5. Objetivos estratégicos (PDI UFPA).

Os setores requisitantes, no âmbito de sua unidade e subunidades, realizam o levantamento das suas necessidades de contratação, providenciando todas as informações descritas no art. 8° do Decreto 10.947 de 2022, tais como a justificativa da necessidade da contratação, descrição sucinta do objeto, quantidade a ser contratada, estimativa preliminar do valor da contratação, data pretendida para a conclusão da contratação, grau de prioridade e identificação da área requisitante.

Obedecendo ao que dispõe a legislação vigente, o levantamento das necessidades é realizado de forma que as demandas estejam alinhadas aos instrumentos de governança da UFPA, tais como o Plano de Gestão Orçamentária (PGO) e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).

Neste momento, não são considerados os Bens de capital (materiais permanentes), os itens gerais da agenda de compras, LABINFRA e demais projetos, assim como os bens relativos às soluções de TIC, cujas orientações competem ao Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC.

Essas demandas não planejadas, deverão ser incluídas ao longo do ano de execução. Para isso, a área requisitante deverá criar um processo no SIPAC, preencher e incluir o documento “Inclusão de Demanda no PCA”, e solicitar à PROAD a autorização para inclusão de demanda no Plano de Contratação Anual em execução.

ATENÇÃO: A Inclusão de demanda no PCA é uma exceção e não uma regra, assim, só poderá ser solicitada nos casos citados no parágrafo anterior e nos casos em que a demanda não pôde ser prevista, desde que devidamente justificada.

Posteriormente, o Setor de contratações analisa cada demanda e providencia o seu devido registro no sistema PGC, criando os Documentos de Formalização de Demanda (DFD), e a partir deles as contratações de cada unidade, que deverão ser utilizadas durante o ano de execução.

Essas contratações são encaminhadas para análise e aprovação da autoridade competente do órgão, neste caso à Pró-Reitoria de Administração, que depois de aprovadas são disponibilizadas automaticamente no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), para consulta, e no Novo Divulgação de Compras, para serem recebidas e editadas (executadas).

 

Cuidados a serem tomados durante a elaboração:

1. A elaboração do PCA é obrigatória:

A unidade que não elaborar o seu plano corre o risco de não poder contratar no ano subsequente;

2. Tomar como base o orçamento do ano anterior (PGO):

IMPORTANTE: Essas necessidades deverão ser levantadas considerando a expectativa anual planejada para ser executada durante o ano subsequente.

3. Todos os campos são de preenchimento obrigatório, exceto aqueles com os itens que a unidade não tem a intenção de contratar.

 

Procedimentos para elaboração do PCA:

I - Justificativa Plausível:

A justificativa deve ser clara, precisa e suficiente, sendo vedadas justificativas genéricas, incapazes de demonstrar de forma cabal a necessidade da Administração (Súmula 177 do TCU).

Muitas unidades tendem a colocar qualquer coisa em suas justificativas, tais como: "Para atender as necessidades da unidade TAL...". Isso não se enquadra como justificativa, pois o próprio PCA elaborado vem para atender este objetivo: Que visa atender as necessidades das unidades da UFPA.

A Justificativa precisa explicitar as razões de fato e de direito que fundamentam a demanda dos produtos ou do serviço que se pretende contratar. Tentar responder às seguintes questões:

  • Por que é necessária a contratação do material / serviço?
  • Como vai utilizar?
  • Quais os benefícios diretos e indiretos que resultarão da aquisição ou contratação pretendida?

Além disso, a contratação deve estar alinhada com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes.

Considerando que o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2026-2035 está em fase de construção, o Plano de Contratação Anual (PCA) 2027 foi elaborado em consonância com os objetivos estratégicos constantes no PDI 2016–2025, que teve sua vigência prorrogada até julho de 2026, conforme Resolução CONSUN Nº 904, de 15 de dezembro de 2025).

Logo abaixo estão os objetivos estratégicos constantes no Plano de Desenvolvimento Institucional e que deverão ser utilizados para a construção da justificativa da contratação:

- Formar profissionais aptos para o mundo do trabalho e o exercício da cidadania.

- Valorizar a diversidade nos processos formativos.

- Propor alternativas tecnológicas, científicas e socioambientais para o desenvolvimento sustentável.

- Aprimorar a gestão acadêmica.

- Fomentar ações integradas entre os campi.

- Elevar a qualidade dos cursos de Graduação e Pós-graduação.

- Integrar ações de ensino, pesquisa e extensão.

- Intensificar as relações com a sociedade civil e organizações públicas e privadas.

- Ampliar e consolidar as relações internacionais.

- Aprimorar a comunicação institucional.

- Expandir e aperfeiçoar a gestão institucional na perspectiva multicampi.

- Ampliar a descentralização da gestão orçamentária e financeira das unidades acadêmicas.

- Melhorar e fortalecer a governança dos processos internos.

- Promover a responsabilidade socioambiental.

- Valorizar servidores com foco em resultados.

- Gerir estrategicamente o quadro de pessoal.

II - Descrição do objeto;

Descrever o objeto da contratação de maneira clara e objetiva, considerando o limite de 200 caracteres por item. A descrição mais detalhada do objeto deverá ser informada no termo de referência.

III - Quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo anual;

O solicitante e a unidade requisitante devem ter em mente que é imprescindível usar quantitativos reais (utilize uma média histórica), incluindo somente aquilo que realmente planeja executar (tanto de serviço quanto de compra).

IV - Estimativa preliminar do valor da contratação

PARA A ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO, O inciso IV do art. 8º do Decreto nº 10.947 estabelece que a estimativa preliminar do valor da contratação nesta etapa pode seguir um rito simplificado, ou seja, sem ritos formais, desde que tenha minimamente um critério.

Ex. Histórico de preços praticados em contratações similares anteriores do órgão ou de outras entidades (Painel de Preços); Preços de mercado vigentes; no caso de pesquisas em lojas virtuais, considerar o frete e outras despesas.

Em quaisquer das hipóteses acima, faculta-se a aplicação de percentuais ou índices oficiais nos valores das fontes consultadas, a título de correção inflacionária.

V - Indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades do órgão ou da entidade;

VI - Grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou alto, de acordo com a metodologia estabelecida pelo setor requisitante;

Importante observar que se a prioridade da contratação for “ALTA”, a unidade deverá justificar.

Agentes envolvidos:

Solicitante
  • Identificar as necessidades de sua unidade;
  • Preencher Planilha DFD. 
Setor Requisitante
  • Avaliar e consolidar as necessidades de contratação de sua unidade e subunidades, compilando as demandas;
  • Auxiliar os solicitantes no preenchimento da planilha DFD;
  • Executar as contratações da sua unidade conforme calendário elaborado pelo Setor de contratações.
Setor de Contratações 
  • Avaliar, Consolidar as necessidades e criar as DFDs no Sistema PGC;
  • Orientar sobre a elaboração do PCA;
  • Elaborar o PCA;
  • Encaminhar o PCA da UFPA elaborado para aprovação da autoridade competente.
Autoridade Competente
  • Aprovar o PCA.

 

Execução das Contratações

ATENÇÃO: É criado 01 Documento de Formalização de Demanda (DFD) para cada unidade demandante contendo todas as contratações planejadas a serem executadas durante o ano, ou seja, todas as contratações partirão desse único DFD.

Para executar a 1ª contratação (Aquisição de bens ou contratação de serviços), a unidade deverá receber e editar a contratação que estará disponível no Novo Divulgação de Compras.

 

Para as demais contratações a unidade demandante terá que criar uma nova contratação no Novo Divulgação de Compras, e anexar o mesmo DFD utilizado na primeira.

 

 Revisão e Alteração

Mediante solicitação à DCS/PROAD (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.), durante o ano de sua elaboração, o plano de contratações anual da UFPA poderá ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, na seguinte hipótese:

I - No período de 15 de setembro a 15 de novembro do ano de elaboração do plano de contratações anual, para a sua adequação à proposta orçamentária do órgão ou da entidade encaminhada ao Poder Legislativo; e

II - Na quinzena posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual, para adequação do plano de contratações anual ao orçamento aprovado para aquele exercício.

 

 

 

 

 

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